IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1325 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 5.299, de 03 de JULHO de 2023.
(Que nomeia membros para compor a “sala de situação”.)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando os termos do Decreto Federal n° 8.612, de 21 de dezembro de 2015, que institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, e
Considerando a necessidade de promover a nomeação dos membros da “sala de situação”, nos termos do Decreto Municipal n° 4.482, de 19 de setembro de 2017;
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes cidadãos para compor a “sala de situação” no Município de Pederneiras, criada pelo Decreto Municipal n° 4.482, de 19 de setembro de 2017:
I. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Elaine Cristina Cronca Pompei
Suplente: Thaisa Costa Penachi Pegorin
II. Representante do Gabinete do Prefeito:
Titular: Tatiana Regina da Silva Neves
Suplente: Carlos Eduardo Navarro Pereira
III. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Elisa Nicolielo Gigioli
Suplente: Lucilene Martins Neves Garcia
IV. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Giovanna Moscatelli Fabiano
Suplente: Letícia Theodoro de Souza
V. Representante da equipe de Vigilância Sanitária do Município:
Titular: Mauricio Luís de Oliveira
Suplente: Ana Paula Pereira Dias
VI. Representante da equipe de Vigilância Epidemiológica do Município:
Titular: Beatriz Ribeiro Maciel Pereira
Suplente: Marcus Coutinho Durães
VII. Representante da Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social:
Titular: Giovana Placideli Severino
Suplente: Durvalina Simoes Nabi
VIII. Representante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano/Infraestrutura/Obras e Trânsito:
Titular: Deivis Augusto Nachif Fernandes
Suplente: Randal Glauco Bergamasco Dias
IX. Um representante do setor de Controle de Vetores:
Titular: Cleuza Angélica da Silva
Suplente: Edson dos Reis
X. Representante da Irmandade de Misericórdia da Santa Casa de Pederneiras – SP:
Titular: Rodrigo Momesso Conde
Suplente: Maicon Resende dos Santos
Art. 2º O Mandato dos Membros da “sala de situação” terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por iguais períodos, sendo suas atividades consideradas de interesse público relevantes e não remuneradas.
Art. 3º As competências, funcionamento e demais disposições da “sala de situação” estão dispostas no Decreto Federal n° 8.612, de 21 de dezembro de 2015 e Decreto Municipal n° 4.482, de 19 de setembro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.486, de 27 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de julho de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.