
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 1446 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº GSSP/ATP-03/2023
PORTARIA Nº 4.846, DE 04 DE JULHO DE 2023.
“Nomeia a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, referente ao Convênio nº GSSP/ATP-03/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Getulina, visando a implantação do Programa de Fiscalização Policial em áreas de interesse comum (Atividade Delegada), e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Convenio nº GSSP/ATP-03/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Getulina, visando a implantação do Programa de Fiscalização Policial em áreas de interesse comum (Atividade Delegada);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.715, de 28 de março de 2022, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada - GDAD nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e aos Policiais Civis do Estado, que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio;
CONSIDERANDO, ainda a Cláusula Quarta, inciso II, alínea B do Convênio nº GSSP/ATP-03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, pelos membros adiante elencados e que deverá funcionar sob a presidência do primeiro, conforme segue:
I – GELER FALQUEIRO NAUFEL, RG nº. 6.989.769, cargo de Diretor de Administração e Finanças;
II – PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS SCALON, RG 41.819.923-1, cargo de Diretor Jurídico.
Art. 2º. Fica conferida a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização as atribuições contidas na Cláusula Quarta, inciso III do Convênio nº GSSP/ATP-03/2023.
Art. 3º. A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido pelo prazo de vigência do presente convênio.
Art. 4º A participação dos integrantes designados acima, farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 04 de julho de 2023.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
