
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 713 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 829, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Que altera referência do cargo de Procurador Jurídico do Legislativo e dá outras providências"
Autoria: Poder Legislativo
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O cargo de “Procurador Jurídico do Legislativo”, criado pela Lei Municipal nº 545/2015 de 06/05/2015, de provimento efetivo, passa a se enquadrar na referência “6” da Escala de Vencimentos e Salários da Câmara Municipal de João Ramalho, ficando mantidos todos os demais requisitos, atribuições e disposições do cargo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário for.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos em vigor a partir de 1º (primeiro) de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 05 de julho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Nome do Cargo | Ref. | Carga Horária | Requisitos |
Procurador Jurídico do Legislativo | “6” | 30 (trinta) horas semanais | Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB |
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 05 de julho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
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