IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 874 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.850, DE 03 DE JULHO DE 2023.

REGULAMENTA A DESPESA DE AJUDA DE CUSTO DE QUE TRATA O ARTIGO 160, DA LEI 1006 DE 18/09/75, RELATIVO À UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR, EM VIAGEM A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS).

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição da Lei 3.849 de 12 de dezembro de 2022, que altera redação do artigo 160, da Lei nº 1.006, de 18 de setembro de 1975 – ‘Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso;

DECRETA:

Artigo 1º - De conformidade com o artigo 160 da Lei nº 1006 de 18/09/1975, a título de ajuda de custo de despesas de viagem, fica instituído o pagamento de quilometro rodado, a funcionário público municipal que utilizar veículo particular em serviço prestado à municipalidade, fora da sua sede de trabalho.

Parágrafo Único - A utilização de veículo particular de que trata este artigo, deverá ser previamente autorizada pelo Prefeito Municipal e na ausência deste pelo Secretário a quem esteja subordinado o funcionário;

Artigo 2º - O reembolso de que trata o artigo 1º será feito à base de 25% do valor do litro de gasolina por quilometro rodado que constará da prestação de conta de viagem, emitida pelo funcionário, no campo denominado extrato das despesas, onde figurará a quantidade de quilômetros rodados, o itinerário da viagem, o valor obtido correspondente aos 25% do litro de gasolina e finalmente o valor total resultado da multiplicação deste último pela quantidade de quilômetros rodados;

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aos Decretos nº 2.637/2011; 2.180/2007; 1.990/2005 e 1.726/2001.

Publique-se, registre-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.