IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 1076 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.539/2023
de 03 de julho de 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Capela do Alto, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da ETE Capela do Alto, integrante do Sistema de tratamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a SVR Administração e Participações S.A., Matrícula 80.683, do CRI e Comarca de Tatuí/SP, (Cadastro Sabesp nº 0419/048), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° RED 024/2023, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro nº 0419/048
Proprietário: SVR Administração e Participações S.A.
ÁREA: 5.233,87m² - Desenho n° RED 024/2023
Área: (84 – A – B – C - 139C – 139B - 139A - 84) = 5.233,87m²
Parte de terras a Fazenda Sede – Área 01, situada às margens da estrada municipal do bairro Iperózinho, bairro Iperó, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí (SP), identificada pela matrícula 80.683 do C.R.I. de Tatuí-SP, representada no desenho Sabesp RED 024/2023, com a seguinte descrição:
Marco inicial: Vértice titulado 84 (coordenadas N=7.403.626,286, E= 223.436,543), situado no alinhamento da Estrada Municipal CAT-230.
Vértices Azimutes e distâncias, respectivos: 84-A, 89°08'05", 1,98m; A-B, 182°15'57", 100,11m; B-C, 272°15'57", 55,00m; C-139C, 2°15'57", 79,31m; 139C-139B, 95°15'06", 12,08m; 139B-139A, 5°30'10", 21,35m; 139A-84, 92°15'57", 39,75m.
Confrontantes: 84-A, Estrada Municipal CAT-230; A-139C, Área remanescente; 139C-139A, Município de Capela do Alto (Matrícula 107.603 – C.R.I. de Tatuí-SP); 139A-84, Estrada Municipal CAT-230.
Área: 5.233,87 metros quadrados; perímetro 309,58 metros.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 03 de julho de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.