IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 1076 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.540/2023

de 03 de julho de 2023.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Capela do Alto, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Emissário Final Ø300mm Capela do Alto, integrante do Sistema de tratamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a José Ângelo de Souza, Matrícula 18.261, do CRI e Comarca de Tatuí/SP, (Cadastro Sabesp nº 0419/057), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° RED 024/2023, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro nº 0419/057

Proprietário: José Ângelo de Souza

ÁREA: 5.845,07m² - Desenho n° RED 024/2023

Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 .... 57 – 58 – 59 – 60 - 1) = 5.845,07m²

Faixa de terras que grava um terreno com a denominação Sítio Bacaetava, situado no Bairro do Iperó, no distrito e município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí-SP, identificado pela matrícula 18.261 do C.R.I. de Iperó-SP, representado no desenho Sabesp RED 024/2023, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento da Estrada Municipal Silvio de Moraes (Estrada Municipal CAT-230), distante 312,36m da confluência formada com a Estrada Braz João Vieira (Estrada Municipal CAT-130), daí, segue pela referida divisa com azimute de 271°55'17" e distância de 4,05m até o ponto aqui designado "2"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°43'59" e 29,57m até o ponto aqui designado "3"; 6°41'13" e 72,98m até o ponto aqui designado "4"; 00°00'00" e 69,92m até o ponto aqui designado "5"; 1°57'59" e 44,64m até o ponto aqui designado "6"; 50°07'15" e 26,18m até o ponto aqui designado "7"; 6°17'49" e 29,30m até o ponto aqui designado "8"; 322°06'56" e 35,01m até o ponto aqui designado "9"; 329°50'51" e 40,95m até o ponto aqui designado "10"; 351°02'41" e 40,73m até o ponto aqui designado "11"; 1°45'45" e 28,13m até o ponto aqui designado "12"; 293°09'39" e 49,90m até o ponto aqui designado "13"; 319°42'54" e 30,34m até o ponto aqui designado "14"; 354°25'48" e 44,33m até o ponto aqui designado "15"; 280°54'01" e 39,85m até o ponto aqui designado "16"; 324°46'17" e 51,51m até o ponto aqui designado "17"; 335°46'23" e 37,60m até o ponto aqui designado "18"; 37°23'11" e 25,32m até o ponto aqui designado "19"; 300°17'40" e 50,20m até o ponto aqui designado "20"; 323°30'42" e 35,56m até o ponto aqui designado "21"; 332°57'02" e 42,64m até o ponto aqui designado "22"; 357°22'22" e 57,72m até o ponto aqui designado "23"; 0°25'17" e 80,00m até o ponto aqui designado "24"; 357°08'23" e 64,58m até o ponto aqui designado "25"; 357°08'23" e 64,39m até o ponto aqui designado "26"; 343°01'23" e 57,10m até o ponto aqui designado "27"; 9°09'33" e 70,18m até o ponto aqui designado "28"; 355°13'03" e 150,02m até o ponto aqui designado "29"; 10°34'32" e 55,83m até o ponto aqui designado "30"; 344°56'54" e 36,09m até o ponto aqui designado "31"; deste, segue pela margem esquerda do Rio Iperó, à sua montante, com azimute de 110°45'21" e distância de 4,93m até o ponto aqui designado "32"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°56'54" e 34,12m até o ponto aqui designado "33"; 190°34'32" e 56,20m até o ponto aqui designado "34"; 175°13'05" e 149,98m até o ponto aqui designado "35"; 189°09'33" e 69,74m até o ponto aqui designado "36"; 163°01'23" e 56,67m até o ponto aqui designado "37"; 177°08'23" e 64,89m até o ponto aqui designado "38"; 177°08'23" e 64,70m até o ponto aqui designado "39"; 180°25'17" e 80,00m até o ponto aqui designado "40"; 177°22'22" e 56,74m até o ponto aqui designado "41"; 152°57'02" e 41,44m até o ponto aqui designado "42"; 143°30'42" e 34,41m até o ponto aqui designado "43"; 120°17'40" e 53,91m até o ponto aqui designado "44"; 217°23'11" e 27,46m até o ponto aqui designado "45"; 155°46'23" e 34,83m até o ponto aqui designado "46"; 144°46'17" e 49,51m até o ponto aqui designado "47"; 100°54'01" e 41,22m até o ponto aqui designado "48"; 174°25'48" e 46,07m até o ponto aqui designado "49"; 139°42'54" e 28,14m até o ponto aqui designado "50"; 113°09'39" e 51,69m até o ponto aqui designado "51"; 181°45'45" e 30,49m até o ponto aqui designado "52"; 171°02'41" e 39,60m até o ponto aqui designado "53"; 149°50'51" e 39,93m até o ponto aqui designado "54"; 142°06'56" e 36,36m até o ponto aqui designado "55"; 186°17'49" e 32,53m até o ponto aqui designado "56"; 230°07'15" e 26,00m até o ponto aqui designado "57"; 181°57'59" e 42,79m até o ponto aqui designado "58"; 180°00'00" e 70,08m até o ponto aqui designado "59"; 186°41'13" e 72,72m até o ponto aqui designado "60"; 172°43'59" e 29,73m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 5.845,07m².

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 03 de julho de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.