IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 932A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.873, DE 04 DE JULHO DE 2023.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para reforço de dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

( + )

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 017.512.0203-1.200

FICHA

FONTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

1.200

EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE P/ SAAEMB

019

4

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente (F: 01 - Tesouro)

20.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃOValor R$

2.202

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

027

4

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (F: 01 - Tesouro)

100.000,00

TOTAL

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

120.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2022), no valor de R$.120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.