IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 932A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.877, DE 04 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza desapropriação amigável ou judicialmente por Utilidade Pública, o imóvel matriculado sob o nº 503 situada na zona urbana deste Município, de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO, e ELIZIANA APARECIDA MACENO, destinada à instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, o imóvel matriculado sob o nº 503 situada na zona urbana deste Município, de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO, e ELIZIANA APARECIDA MACENO, destinada à instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB:
"Um imóvel urbano, que mede onze (11,00) metros de frente, por quarenta e quatro (44,00) metros da frente aos fundos correspondente ao lote nº 05, da quadra nº 49, situado nesta cidade e comarca de Buritama, do lado par da “Rua Afonso Pena”, numa distância de 22,00 metros da esquina mais próxima formada com a “Rua Joaquim Pereira Rosa”, contendo como benfeitorias um prédio residencial, de tijolo e telhas, com quatro (4) cômodos, sob nº 682, confrontando-se de quem da rua olha para o imóvel, da seguinte forma: lado direito com Manoel Medina; lado esquerdo com terreno pertencente a municipalidade, e finalmente pelos fundos com Francisco Teodolino de Novais.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
459061.93 – 15.452.0042-1.008 Aquisição de Imóveis............. R$ 250.000,00
Art. 3º - Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.