IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 794 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.852 – DE 5 DE JULHO DE 2023

“Convoca a 3.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica convocada a 3.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araçatuba, a realizar-se no dia 20 de julho de 2023, a partir das 7h30min, no auditório do Centro Universitário Unitoledo, localizado na Rua Antônio Afonso de Toledo, n.º 595, no Bairro Jardim Sumaré, tendo como tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”, com os seguintes eixos temáticos:

I - EIXO 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;

II - EIXO 2 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada;

III - EIXO 3 - Democracia e participação social.

Art. 2.º A 3.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araçatuba tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando a consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Lei Federal n.º 11.346/2006), que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 3.º A 3.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araçatuba desenvolver-se-á com base em regimento próprio.

Parágrafo único. Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Araçatuba e na sua ausência ao secretário da pasta de Desenvolvimento Agroindustrial ou da Assistência Social presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 4.º O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional elegerá delegados para participarem da Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.

Art. 5.º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.

Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 3.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araçatuba, bem como as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.