IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 770 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.048, DE 05 DE JULHO DE 2.023.
(Disciplina o horário de funcionamento do Cemitério Municipal que especifica).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Cemitério Municipal de Dirce Reis não possui ainda um regulamento próprio; e
CONSIDERANDO a necessidade em disciplinar o horário de funcionamento do Cemitério Municipal a fim de estabelecer ordem e segurança ao local,
DECRETA:
Art. 1º. O Cemitério Municipal de Dirce Reis funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados das 7h às 17h.
Parágrafo único. Excepcionalmente, fora do horário estipulado no caput deste artigo, por ordem do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos para atendimento de situações excepcionais.
Art. 2º. O horário para sepultamento segue o estabelecido no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 05 de julho de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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