IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 716 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.877 DE 03 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 155.900,72 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais e setenta e dois centavos), visando a participação no Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, conforme abaixo:

0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COM. IND. E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

18.541.0006.2013.0000 – Atividades do Meio Ambiente

3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.........................R$ 2.079,90

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000 – Atividades Do Mac – Média e Alta Comp. Amb. e Hosp.

3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.......................R$ 10.399,50

3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.......................R$ 122.000,00

4471.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.......................R$ 72,96

0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 1.574,10

3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 19.747,80

4471.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 26,46

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro de 2022 - Fonte 1 – Recursos Municipais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 03 de maio de 2.023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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