IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 716 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.877 DE 03 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 155.900,72 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais e setenta e dois centavos), visando a participação no Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, conforme abaixo:
0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COM. IND. E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0006.2013.0000 – Atividades do Meio Ambiente
3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.........................R$ 2.079,90
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0018.2033.0000 – Atividades Do Mac – Média e Alta Comp. Amb. e Hosp.
3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.......................R$ 10.399,50
3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.......................R$ 122.000,00
4471.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.......................R$ 72,96
0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 1.574,10
3171.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 19.747,80
4471.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 26,46
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro de 2022 - Fonte 1 – Recursos Municipais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 03 de maio de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.