IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 716 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.879 DE 23 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado.
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 200.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0018.2033.0000 – Atividades do Mac – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................R$ 80.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 23 de maio de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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