IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 716 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.882 DE 06 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI Nº 1.835, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.835 de 23 de agosto de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º - .............................:
a) ............................
b) .............................
c) ..............................
d) Incêndios de qualquer origem;
Parágrafo Único: O cidadão mencionado no caput (proprietário do imóvel) que der causa às situações disposta neste artigo de forma criminosa, não fará jus ao recebimento da concessão.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de junho de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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