IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 1177A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.358, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 382.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 Esporte e Lazer

756 27.812.0022.1012.0000 382.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 071 Contr Repasse 931061/2022 – Ref. Ginásio

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado com o ingresso de recursos não previstos na LOA, referente ao Contrato de Repasse nº 931061/2022/MCIDADANIA/CAIXA, que tem por objeto reforma do Ginásio de Esporte do município de Martinópolis.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 28 de junho de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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