IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 1177A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.361, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Remaneja valores de rubricas orçamentárias no orçamento vigente e dá outras providencias”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar valores de rubricas orçamentárias, no orçamento vigente, conforme segue:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS
02 PODER EXECUTIVO
02 11 DEP. DE MEIO AMBIENTE
02 11 00 DEP. DE MEIO AMBIENTE
ACRÉSCIMOS
Ficha: 635 18 541 0040 2044 0000 – Preservação Ambiental 118.800,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
REDUÇÕES
Ficha: 638 18 541 0040 2044 0000 – Preservação Ambiental - 118.800,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º - Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265, de 17/08/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308, de 21/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2023).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 28 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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