IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 821 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.925/2023.

Objeto: Prorroga prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.820, de 05 de janeiro de 2023, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.820/2023, que “Dispõe sobre a proibição de podas de árvores e assemelhados no período de 05 de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023, dando outras providências”;

CONSIDERANDO, a competência do Poder Executivo, para dispor sobre a estruturação e funcionamento da Administração Pública;

CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Municipal programar as atividades dos Órgãos Municipais, assegurando a organização dos serviços dentro das Repartições Públicas Municipais;

CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, conforme Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o dever do Poder Público de zelar pelo paisagismo ambiental e limpeza da nossa cidade, bem como promover uma melhor qualidade de vida dos seus habitantes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2023, o prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.820/2023, que dispõe sobre a proibição de podas e/ou supressões de árvores e assemelhados no Município de Tanabi.

Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 4.820/2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 05 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

João Carlos Romão

Secretário Municipal de Serviços Gerais.


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