IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 673 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.832, DE 06 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.690, DE 05 DE JULHO DE 2023:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

422

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

801.001

02

250.000,00

423

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

801.001

02

50.000,00

424

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuição

801.001

02

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

500.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com o excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do Estado de São Paulo, a partir da emenda parlamentar individual n.º LOA 2023.085.47713, Demanda n.º 58938.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 06 de julho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de julho de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.