IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 869 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.160, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 7.º, n.º 6, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, c.c. os artigos 2.º, 5ª alínea “n” e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial pelo valor total de R$ 348.480,00 (trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais), a área de terras abaixo descrita, matrícula n.º 13.292, de propriedade de DALVA DOS REIS VALERINI, ALICE VALERINI MARCONDES, REINALDO VALERINI, JOSÉ CLÁUDIO VALERINI e VALÉRIA VALERINI, para instalação da Base da Guarda Civil Metropolitana e ampliação do prédio da Subprefeitura, ambos do Distrito de Cruz das Posses, Município de Sertãozinho, conforme processo n.º 13891/2022."

“Descrição do imóvel: Um terreno urbano, com frente para a Rua Tenente Isaías, Distrito de Cruz das Posses, Município de Sertãozinho, lado par, localizado na quadra formada por esta rua e ruas Tenente Carvalho, Manoel Vitorino e Artur Oscar, com área de 580,80 m2, medindo 13,20 m de frente para a Rua Tenente lsaías; 44,00 m, do lado esquerdo de quem da Rua Tenente lsaías olha para o imóvel, confrontando com os prédios n.º 946 e nº 950, (antes n.º 720) da Rua Tenente Isaías; 44,00 m, do lado direito de quem da Rua Tenente lsaías olha para o imóvel; confrontando com prédio n.º 920 da Rua Tenente lsaías, (antes caixa d'Água de Abastecimento público da Prefeitura Municipal de Sertãozinho) e 13,20 m nos fundos, confrontando com o prédio n.º 879, (antes n.º 659) da Rua Tenente Carvalho, cadastrado na Prefeitura Municipal sob Inscrição Cadastral n.º 11-0301-2-0938-000 e 10 Físico n.º 50001500.”

Art. 2.º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 28 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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