IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 869 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.165, DE 05 DE JULHO DE 2023.
(CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as informações e documentos contidos no memorando 1Doc n.º 8.908/2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada às 8 horas e 30 minutos do dia 28 de julho de 2023, no Instituto Federal São Paulo - IPFSP, situado a Rua Américo Ambrósio, 269, tendo como tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, com os seguintes eixos:
a) Eixo 1 - determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional
b) Eixo 2 - sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada
c) Eixo 3 - democracia e participação social
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan) – 11.4346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.
Parágrafo único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Secretário da pasta da Agricultura ou da Assistência presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4º - O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.
Art. 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de cada participante.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 05 de julho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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