IMPRENSA OFICIAL - BASTOS

Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 311 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3.231/23

DE 4 DE JULHO DE 2023

MANOEL IRONIDES ROSA, Prefeito do Município de Bastos, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 905.000,00 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

041220003.2.003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE

3.3.90.39.02.01 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

A Suplementar R$ 75.000,00

Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP

SEC. MUN. PLANEJAMENTO

154520007.2.012 – MANUT. DOS SERV. URBANOS MUNICIPAIS

3.3.90.30.02.03 – Material de Consumo

A Suplementar R$ 50.000,00

3.3.90.39.02.03 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

A Suplementar R$ 50.000,00

Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP

154520007.2.119 – MANUT. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.39.02.03 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

a Suplementar R$ 560.000,00

Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP

FUNDO MUN. DE SAÚDE

103020038.2.067 – MANUT. ATIVIDADES ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.90.39.02.05 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – c/1999

a Suplementar R$ 100.000,00

Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

082440021.2.041 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUAS

3.3.90.39.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

a Suplementar R$ 5.000,00

4.4.90.52.02.11 – Equipamentos e Material Permanente

a Suplementar R$ 10.000,00

Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL - Aplicação 500-0015- Fort. Cad. Único

3.3.90.39.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

a Suplementar R$ 40.000,00

Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL - Aplicação 500-0067 – Fort. Vigilância Custeio

3.3.90.30.02.11 – Material de Consumo

a Suplementar R$ 6.800,00

3.3.90.36.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PF

a Suplementar R$ 8.200,00

Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL - Aplicação 500-0016 - Benefícios Eventuais

TOTAL A SUPLEMENTAR – R$ 905.000,00

Art. 2º - Os recursos para as suplementações constantes do artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação e por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

206050026.1.166 – INFRAESTRUTURA EM ESTRADAS RURAIS

4.4.90.51.02.09 – Obras e Instalações – c/3730

a Anular R$ 475.000,00

4.4.90.52.02.09 – Equipamentos e Material Permanente - c/3733

a Anular R$ 20.000,00

Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 – FEP

206050026.2.026 – MANUT. SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.02.09 – Material de Consumo – c/5250

a Anular R$ 140.000,00

3.3.90.39.02.09 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – c/5251

a Anular R$ 100.000,00

Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP

TOTAL A ANULAR – R$ 735.000,00

A Suplementar por Excesso de Arrecadação – R$ 170.000,00

Art. 3º - Ficam incluídas no PPA e LDO as alterações constantes nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS

aos 4 de julho de 2023

MANOEL IRONIDES ROSA

Prefeito Municipal

Registrada em Livro competente, publicada e afixada em local público de costume, na data supra.

Jamila Correa Sabino

Chefe de Gabinete do Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.