
IMPRENSA OFICIAL - BASTOS
Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 311 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3.231/23
DE 4 DE JULHO DE 2023
MANOEL IRONIDES ROSA, Prefeito do Município de Bastos, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 905.000,00 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
041220003.2.003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE
3.3.90.39.02.01 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
A Suplementar R$ 75.000,00
Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP
SEC. MUN. PLANEJAMENTO
154520007.2.012 – MANUT. DOS SERV. URBANOS MUNICIPAIS
3.3.90.30.02.03 – Material de Consumo
A Suplementar R$ 50.000,00
3.3.90.39.02.03 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
A Suplementar R$ 50.000,00
Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP
154520007.2.119 – MANUT. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.02.03 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
a Suplementar R$ 560.000,00
Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP
FUNDO MUN. DE SAÚDE
103020038.2.067 – MANUT. ATIVIDADES ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.39.02.05 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – c/1999
a Suplementar R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440021.2.041 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUAS
3.3.90.39.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
a Suplementar R$ 5.000,00
4.4.90.52.02.11 – Equipamentos e Material Permanente
a Suplementar R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL - Aplicação 500-0015- Fort. Cad. Único
3.3.90.39.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
a Suplementar R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL - Aplicação 500-0067 – Fort. Vigilância Custeio
3.3.90.30.02.11 – Material de Consumo
a Suplementar R$ 6.800,00
3.3.90.36.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PF
a Suplementar R$ 8.200,00
Fonte de Recursos 2 – ESTADUAL - Aplicação 500-0016 - Benefícios Eventuais
TOTAL A SUPLEMENTAR – R$ 905.000,00
Art. 2º - Os recursos para as suplementações constantes do artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação e por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
206050026.1.166 – INFRAESTRUTURA EM ESTRADAS RURAIS
4.4.90.51.02.09 – Obras e Instalações – c/3730
a Anular R$ 475.000,00
4.4.90.52.02.09 – Equipamentos e Material Permanente - c/3733
a Anular R$ 20.000,00
Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 – FEP
206050026.2.026 – MANUT. SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.02.09 – Material de Consumo – c/5250
a Anular R$ 140.000,00
3.3.90.39.02.09 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – c/5251
a Anular R$ 100.000,00
Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP
TOTAL A ANULAR – R$ 735.000,00 A Suplementar por Excesso de Arrecadação – R$ 170.000,00
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Art. 3º - Ficam incluídas no PPA e LDO as alterações constantes nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS
aos 4 de julho de 2023
MANOEL IRONIDES ROSA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro competente, publicada e afixada em local público de costume, na data supra.
Jamila Correa Sabino
Chefe de Gabinete do Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
