IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 06 de julho de 2023 | Edição nº 1101A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.178, DE 06 DE JULHO DE 2023.

“Constitui o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização da Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, Lei Paulo Gustavo, no Município de Castilho.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que a Lei a Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; e também a destinação de recursos a ser feito pela União aos Municípios, através da Lei e do Decreto em referencias;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de Agentes, espaços artísticos e culturais locais e da classe produtora de cultura em período de restrição econômica;

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituído o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em Castilho, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos e das contrapartidas:

II – Realizar discussões referentes à regulamentação no âmbito municipal;

III – Acompanhar o plano de aplicação dos recursos conforme previsto em Lei;

IV – Promover a divulgação dos seus atos,

V – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município para distribuição dos recursos na forma prevista na Lei.

Art. 2º. O Comitê Gestor, constituído pelo Art. 1º deste Decreto, será composto pelos seguintes membros descritos abaixo:

Representantes do Poder Público:

I – Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:

Silvania Cintra – CPF: 151.344.0185-70, que o presidirá;

Maria Soares Rosalez da Silva – CPF: ***615388**

II – Representante da SAMAT – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

Rejane Freitas Flor - CPF: ***598988**

III - Representante da Procuradoria Geral do Município:

Lívia de Souza Luvezuti – CPF ***679988**

IV - Representantes da Administração

Adão Carlos da Silva - CPF: ***930878**

IV - Representantes do Setor de Contabilidade:

Juliana Paula Ferreira - CPF: 401.493.868-96

Representantes da Sociedade Civil:

V- Representante do Rotary Clube de Castilho:

Mariana Mundim Abrãao Rodrigues - CPF: ***185318**

VI- Representante dos Professores de Arte:

Sueli de Oliveira Costa Silva - CPF: ***671678**

Art. 3º. O exercício do mandato dos conselheiros nomeados por este decreto será de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período e não será remunerado, por ser considerado de relevância Pública.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 06 de julho de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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