IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 795 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.862 – DE 6 DE JULHO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 668.780,42 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 668.780,42 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0055 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0820 - 510.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 15.105,20

Total da Unidade 15.105,20

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1151 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica 35.413,88

1299 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica 458.314,69

1317 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica 144.946,65

Total da Unidade 638.675,22

Total da Suplementação 668.780,42

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0053 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0915 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiro 15.105,20

Total da Unidade 15.105,20

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1188 - 310.0000 - 3.3.90.39.43 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica 638.675,22

Total da Unidade 638.675,22

Total da Anulação 668.780,42

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.