IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 1327 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.999, de 06 de julho de 2023.

Estabelece percentual mínimo de 30% com nomes de mulheres na denominação de novas vias, logradouros e bens públicos do município de Pederneiras

Autoria: Vereadora Ângela Vermelho

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A denominação de vias, logradouros e bens públicos do Município de Pederneiras deverá ter, no mínimo, o percentual de 30% (trinta por cento) de nome de mulheres.

§ 1º A presente Lei será aplicada às novas vias, logradouros e bens públicos municipais que ainda não têm denominação.

§ 2º As denominações farão referência a qualquer mulher que viveu no Município de Pederneiras, bem como mulheres conhecidas em nível estadual, nacional ou internacional.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de julho de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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