IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 1327 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.999, de 06 de julho de 2023.
Estabelece percentual mínimo de 30% com nomes de mulheres na denominação de novas vias, logradouros e bens públicos do município de Pederneiras
Autoria: Vereadora Ângela Vermelho
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A denominação de vias, logradouros e bens públicos do Município de Pederneiras deverá ter, no mínimo, o percentual de 30% (trinta por cento) de nome de mulheres.
§ 1º A presente Lei será aplicada às novas vias, logradouros e bens públicos municipais que ainda não têm denominação.
§ 2º As denominações farão referência a qualquer mulher que viveu no Município de Pederneiras, bem como mulheres conhecidas em nível estadual, nacional ou internacional.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de julho de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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