IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 351 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.454 DE 30 DE JUNHO DE 2023.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 1.827.689,10 (Um milhão oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei nº 4.491, de 30 de junho de 2023.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa 143

R$1.023.000,00

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.122.6.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa 454

R$804.689,10

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

Despesa 115

R$1.023.000,00

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

Despesa 143

R$804.689,10

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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