IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de julho de 2023 | Edição nº 351 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 5.454 DE 30 DE JUNHO DE 2023.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 1.827.689,10 (Um milhão oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei nº 4.491, de 30 de junho de 2023.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 143
R$1.023.000,00
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 454
R$804.689,10
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa 115
R$1.023.000,00
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa 143
R$804.689,10
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.