IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 08 de julho de 2023 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.898, DE 06 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), referente a “Aquisição de Material de Consumo e Prestação de Serviços”, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................................R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................................................................................R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de julho de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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