IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de julho de 2023 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.896, DE 06 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor total de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a “Correção de Dotação do Convênio para Reforma e Ampliação do Estádio de Futebol José Romualdo Rosa - CAFUC”, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esporte e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esporte e Recreação

Funcional: 23.695.0008.1034-Reforma de Campo de Futebol

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações................................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. Ficha 231

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de julho de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.