
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 1448A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.850 DE 05 DE JULHO DE2.023
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso e gozo de suas atribuições legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEIA-SE o o Sr. MATEUS BATELOCHI SIONI, brasileiro,casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**,portador do RG nº 30.319.200-8/SSP-SP, nomeado para o emprego substituto de Tesoureiro, através da Portaria nº4.652, de 19 de janeiro de 2022, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data e a Sra. DENISE DE SOUZA ALBUQUERQUE, brasileira,casada, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF Nº ***.***.***-**, portadora do RG nº 348545678- SSP/SP, como gestores das contas correntes de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ nº13.064.691/0001-39, podendorealizar as seguintes transações,assinando sempre emconjunto:
1. emitir cheques;
2. abrir contasde depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar reciboe dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbioe seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contra-ordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterare desbloquear senhas;
15. efetuar saques- conta corrente;
16. efetuar saques – poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordensde pagamento;
23. liberar arquivosde pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderáos gestores indicadosnesta portaria, realizaras seguintes transações:
01. solicitar saldos, extratose comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentidocontrário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Getulina/SP, 05 dejulho de 2.023
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria desta Prefeitura Municipalem data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Bernardino de Campos, 184 - CEP 16450-000 - Fone/fax: (14) 3552-9222 - Getulina - SP E-mail: Praça [email protected]- Site: www.getulina.sp.gov.br
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