IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 1448A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.850 DE 05 DE JULHO DE2.023

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso e gozo de suas atribuições legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEIA-SE o o Sr. MATEUS BATELOCHI SIONI, brasileiro,casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**,portador do RG nº 30.319.200-8/SSP-SP, nomeado para o emprego substituto de Tesoureiro, através da Portaria nº4.652, de 19 de janeiro de 2022, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data e a Sra. DENISE DE SOUZA ALBUQUERQUE, brasileira,casada, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF Nº ***.***.***-**, portadora do RG nº 348545678- SSP/SP, como gestores das contas correntes de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ nº13.064.691/0001-39, podendorealizar as seguintes transações,assinando sempre emconjunto:

1. emitir cheques;

2. abrir contasde depósito;

3. autorizar cobrança;

4. receber, passar reciboe dar quitação;

5. autorizar débito em conta relativo a operações;

6. assinar contrato de câmbioe seus respectivos aditivos;

7. endossar cheque;

8. assinar a apólice de seguro;

9. efetuar transferências/pagamentos;

10. sustar/contra-ordenar cheques;

11. cancelar cheques;

12. baixar cheques;

13. efetuar resgates/aplicações financeiras;

14. cadastrar, alterare desbloquear senhas;

15. efetuar saques- conta corrente;

16. efetuar saques – poupança;

17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;

18. efetuar transferências por meio eletrônico;

19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

21. assinar boleto de câmbio;

22. receber ordensde pagamento;

23. liberar arquivosde pagamentos no gerenciador financeiro;

24. emitir comprovantes;

25. assinar contratos de câmbio pronto;

26. efetuar transferência para mesma titularidade;

27. encerrar contas de depósito;

28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;


Isoladamente, poderáos gestores indicadosnesta portaria, realizaras seguintes transações:

01. solicitar saldos, extratose comprovantes;

02. requisitar talonários de cheques;

03. retirar cheques devolvidos;

04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;

05. solicitar saldos/extratos de investimentos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentidocontrário. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Getulina/SP, 05 dejulho de 2.023

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria desta Prefeitura Municipalem data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete

Bernardino de Campos, 184 - CEP 16450-000 - Fone/fax: (14) 3552-9222 - Getulina - SP E-mail: Praça [email protected]- Site: www.getulina.sp.gov.br


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.