IMPRENSA OFICIAL - BÁLSAMO

Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 1216A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.554, DE 07 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre doação de imóvel urbano destinado a atividade industrial e comercial conforme Lei nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999 e alterações posteriores”.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) ZAGO E ZAGO COMERCIO DE BORRACHAS LTDA, CNPJ 22.062.623/0001-21, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.716 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 4, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 2º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) VALDECIR ANTONIO TEODORO DA SILVA, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.717 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 5, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 3º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) FABIANA LEPRI BOSCHESI MARTUCCI, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.718 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 6, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 4º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) LUIZ CARMONA VACARI, CPF ***.***.***-**, dos imóveis abaixo relacionados, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força das Matrículas nº 66.719 e 66.720 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 7, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

LOTE 8, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 5º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) LUIZ HENRIQUE MONTES CRUZ, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.721 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 9, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 6º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) FRANCISCO ANTONIO PARRA FILHO, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.722 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 10, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse – lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 7º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) RK BALSAMO COMERCIAL LTDA., CNPJ 49.486.161/000126, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.723 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 11, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse – lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados.

ART. 8º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) ELIANA PAULA MILANI, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.724 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 12, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Avenida Primo Rovesse –lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 473,53 metros quadrados.

ART. 9º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) URBYS SOLUÇÕES URBANAS LTDA, CNPJ 11.786.306/0001-31, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.725 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 13, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado junto a esquina da Avenida Primo Rovesse – lado ímpar e a Rua Pedro Claro da Silva – lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 3.532,32 metros quadrados.

ART. 10º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) STEELASER SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.011.140/0001-47, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.726 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 14, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Rua Pedro Claro da Silva – lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 5.816,13 metros quadrados.

ART. 11º - Fica autorizada a doação para as pessoas físicas e jurídicas: 1) STS EXAUSTÃO MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 29.753.187/0001-86; 2) PAULO EDUARDO NAGLIATI BORGES, CPF ***.***.***-**; 3) RAMOS & CARDELICHIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, CNPJ 67.591.008/0001-40; 4) ARLEI PEDRÃO, CPF ***.***.***-**; e, 5) DIONISIO PEREIRA PUBLIO, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.727 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

LOTE 15, da quadra 02, do Loteamento Prefeito João Soares Geraldes, situado com frente para a Rua Pedro Claro da Silva – lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com área superficial de 2.881,42 metros quadrados.

Parágrafo único - A presente doação é feita na proporção de 18,919840% para a pessoa jurídica STS EXAUSTÃO MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, de 12.613220% para a pessoa física PAULO EDUARDO NAGLIATI BORGES, de 31,533060% para a pessoa jurídica RAMOS & CARDELICHIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, de 29,940800% para a pessoa física ARLEI PEDRÃO e de 6,993080% para a pessoa física DIONISIO PEREIRA PUBLIO, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999 e posteriores alterações.

ART. 12º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) RUIZ COMÉRCIO, INDUSTRIA E TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA, CNPJ 31.581.731/0002-82, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.187 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 2.514,90 metros quadrados, com formato de um polígono irregular, situado com frente para a Rodovia Euclides da Cunha – SP-320 (lado direito sentido Mirassol Bálsamo), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 13º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) COMARGA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 57.991.606/0001-53, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.188 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 1.651,05 metros quadrados, com formato de um polígono irregular, situado com frente para a Rodovia Euclides da Cunha – SP-320 (lado direito sentido Mirassol Bálsamo), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 14º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) ALUCON MIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME., CNPJ 15.237.907/0001-46, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.189 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 1.636,98 metros quadrados, com formato de um polígono irregular, situado com frente para a Rodovia Euclides da Cunha – SP-320 (lado direito sentido Mirassol Bálsamo), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 15º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) JOÃO ROBERTO MAIANI, CPF ***.***.***-**, dos imóveis abaixo relacionados, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força das Matrículas nº 68.190 e 68.191 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 1.638,95 metros quadrados, com formato de um polígono irregular, situado com frente para a Rodovia Euclides da Cunha – SP-320 (lado direito sentido Mirassol Bálsamo), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

TERRENO com a área de 1.637,92 metros quadrados, com formato de um polígono irregular, situado com frente para a Rodovia Euclides da Cunha – SP-320 (lado direito sentido Mirassol Bálsamo), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 16º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) THAINÃ PEREIRA DE CASTRO, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.192 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 1.583,74 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Rua Pedro Claro da Silva – lado par, distante 123,25 metros com a esquina da Avenida Primo Rovesse (mais próxima), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 17º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) DAB INSTALAÇÕES DE PROJETO DE SEGURANÇAS LTDA, CNPJ 47.408.820/0001-80, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.193 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 1.583,74 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Rua Pedro Claro da Silva – lado par, distante 141,50 metros com a esquina da Avenida Primo Rovesse (mais próxima), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 18º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA EIRELI, CNPJ 23.601.342/0001-62, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.194 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 1.583,74 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Rua Pedro Claro da Silva – lado par, distante 159,75 metros com a esquina da Avenida Primo Rovesse (mais próxima), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 19º - Fica autorizada a doação para a pessoa jurídica: 1) CRIPPA ASSISTÊNCIA E PEÇAS DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ 41.985.978/0001-37, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.196 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO com a área de 13.973,24 metros quadrados, com formato de um polígono irregular, situado com frente para a Rua Pedro Claro da Silva – lado par, distante 178,00 metros com a esquina da Avenida Primo Rovesse (mais próxima), no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 20º - Fica autorizada a doação para as pessoas físicas: 1) LUCAS PEREIRA ZUCHI, CPF ***.***.***-**; e, 2) JOÃO JULIO NAVARRETE DE MAGALHAES, CPF 084.756..228-01, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.362 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO constituído de parte do Lote 03, da quadra 02, setor 81, com a área de 565,60 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Avenida Brasil – lado ímpar, distante 82,50 metros da esquina com a Rua F, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

Parágrafo único - A presente doação é feita na proporção de 50,00% para a pessoa física LUCAS PEREIRA ZUCHI, e de 50,00% para a pessoa física JOÃO JULIO NAVARRETE DE MAGALHAES, e, está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999 e posteriores alterações.

ART. 21º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) SUELI APARECIDA BANHATO LEANDRO, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.363 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO constituído de parte do Lote 03, da quadra 02, setor 81, com a área de 280,00 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Avenida Brasil – lado ímpar, distante 76,70 metros da esquina com a Rua F, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 22º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) WAGNER DE SOUZA RODRIGUES, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.364 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO constituído de parte do Lote 03, da quadra 02, setor 81, com a área de 350,00 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Avenida Brasil – lado ímpar, distante 64,20 metros da esquina com a Rua F, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 23º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) AUGUSTO FARAMILIO NETO, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.365 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO constituído de partes dos Lotes 03 e 04, ambos da quadra 02, setor 81, com a área de 310,80 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Avenida Brasil – lado ímpar, distante 53,10 metros da esquina com a Rua F, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 24º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) MIGUEL SOLER DE HARO JÚNIOR, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.366 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO constituído de parte do Lote 04, da quadra 02, setor 81, com a área de 310,80 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Avenida Brasil – lado ímpar, distante 42,00 metros da esquina com a Rua F, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 25º - Fica autorizada a doação para a pessoa física: 1) RONALDO ADRIANO CUSTÓDIO DA SILVA, CPF ***.***.***-**, do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.367 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, e que assim se caracteriza:

TERRENO constituído de parte do Lote 04, da quadra 02, setor 81, com a área de 313,60 metros quadrados, de formato regular, situado com frente para a Avenida Brasil – lado ímpar, distante 30,80 metros da esquina com a Rua F, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca e Mirassol/SP.

ART. 26º - As despesas de que trata o presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

ART. 27º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Bálsamo Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 07 de Julho de 2023.

CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.