
IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de julho de 2023 | Edição nº 935 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.817, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 4.328/2020, que trata da regulação a operação da Central de Videomonitoramento Municipal – CVM - das vias e logradouros públicos e o tratamento das imagens, do acesso, das informações e dos dados produzidos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.328 de 20 de fevereiro de 2020, foi regulada a operação da Central de Videomonitoramento Municipal – CVM - das vias e logradouros públicos e o tratamento das imagens, do acesso, das informações e dos dados produzidos.
CONSIDERANDO que o departamento responsável pela Central de Videomonitoramento Municipal, juntamente com o Departamento Municipal de Turismo, efetuaram estudos no sentido da divulgação dos pontos turísticos, uma vez que se pleiteia a transformação em Estancia Turística.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica acrescido o item 21 no artigo 1º e parágrafo único no artigo 9º, ambos do Decreto Municipal nº 4.328/2020, que trata da regulamentação, no âmbito do Município de Buritama, a Central de Videomonitoramento Municipal – CVM - das vias e logradouros públicos, consistente no uso permanente de câmeras de vigilância nos espaços públicos do Município, com os seguintes objetivos:
01 – Auxiliar no combate a violência e a criminalidade;
02 – Auxiliar em investigações criminais, civis e administrativas;
03 – Auxiliar na identificação e localização de infratores;
04 – Auxiliar na localização de bens furtados ou roubados;
05 – Subsidiar a Justiça com provas de indícios de delitos;
06 – Subsidiar as instituições públicas para planejamento e ações estratégicas, táticas e operacionais;
07 – Proporcionar apoio logístico aos órgãos públicos que atuam na segurança pública local;
08 – Potencializar a capacidade operacional do policiamento urbano;
09 – Auxiliar no combate ao contrabando e o tráfico de armas e drogas;
10 – Auxiliar no policiamento preventivo nos centros comerciais;
11 – Contribuir com a segurança nas adjacências dos centros educacionais;
12 – Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais;
13 – Aperfeiçoar e controlar o trânsito;
14 – Auxiliar na proteção de serviços e instalações públicas
15 – Auxiliar na vigilância do patrimônio ambiental, urbanístico, turístico e cultural;
16 – Proporcionar sensação de segurança dos usuários da via pública;
17 – Favorecer a operacionalização de ações de controle em eventos críticos e a vigilância estratégica de pontos sensíveis da cidade;
18 – Auxiliar no apoio das ações de emergência, socorro e defesa civil na administração de riscos e ameaças;
19 – Identificar riscos e ameaças públicas e antecipar ações de controle e proteção;
20 – Monitorar locais e atitudes suspeitas.
21 – Câmeras online dos pontos turísticos, através do site www.buritama.sp.gov.br;
Parágrafo único. A operação da Central de Videomonitoramento será realizada pelo Governo do Município de Buritama, com a participação da Polícia Militar ficando assegurada a participação de outras esferas governamentais que estejam diretamente ligadas aos objetivos, respeitadas as suas respectivas autonomias.
Art. 2º O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pela Central de Videomonitoramento deve processar-se com total respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Art.3º É vedado a focalização de local de uso íntimo, como vestiários, banheiros, provadores e similares.
Art.4º É vedado a utilização das câmeras de Videomonitoramento para captação de imagens no interior de residência ou qualquer outra forma de ambiente que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade, salvo em situação de flagrante delito, perigo iminente ou prestação de socorro.
Art.5º A administração, o gerenciamento e a coordenação da Central de Videomonitoramento ficara a cargo do Governo do Município de Buritama, que poderá atuar com a colaboração de órgãos e instituições diretamente ligados à segurança pública.
Art.6º Os operadores da Central de Videomonitoramento estão obrigados a comunicar imediatamente, e em tempo real, os fatos suspeitos e as ocorrências policiais em andamento ou recentemente consumadas às instituições participantes da Central.
Art.7º Quando uma gravação de Videomonitoramento, realizada de acordo com o presente Decreto, registrar a prática de fatos relevantes, conforme os objetivos previstos no artigo1º, e não for aplicável a regra do artigo anterior, poderá ser elaborada notícia do evento a ser remetida com a maior urgência possível à autoridade responsável, juntamente com cópia das imagens correspondentes aos fatos precitados.
Art.8º As gravações obtidas de acordo com o presente Decreto serão conservadas pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da sua captação.
Art. 9º As imagens registradas pela Central de Videomonitoramento Municipal somente serão disponibilizadas por requerimento fundamentado, devidamente protocolizado, contendo data e horário do fato, mesmo que aproximado, e indicação das câmeras que possam ter gravado as imagens, acompanhado de cópia do Boletim de Ocorrência, registrado no Plantão Policial.
Parágrafo Único – Excetuam das regras do caput deste artigo, as imagens de câmeras específicas voltadas para divulgação de pontos turísticos da cidade, as quais serão disponibilizadas para acesso online no site do Governo Municipal.
Art.10 Na Central de Videomonitoramento Municipal, fica vedado:
1– A entrada de dispositivo eletrônico, como rádio, gravador, filmadora, netbook, notebook, tablete ou outro aparelho que não faça parte dos componentes formais da central.
2 – A utilização da funcionalidade de câmera e filmadora dos celulares;
3 - O uso do equipamento para satisfazer interesses pessoais;
4 - Quaisquer atividades que causem distração ao serviço, tais como leituras de revistas, jornais, livros, cadernos ou outro recurso.
Art.11 Os servidores e pessoas credenciados devem tomar as medidas adequadas e necessárias para:
I - Impedir o acesso de pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de imagens, dados e informações produzidos pela central;
II - Impedir que imagens, dados e informações possam ser visualizados, copiados, alterados ou retirados por pessoa não autorizada;
III - garantir que as pessoas autorizadas somente possam ter acesso à imagem, dados e informações abrangidos pela autorização.
Art.12 Todas as pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso às gravações realizadas nos termos do presente Decreto, deverão guardar sigilo sobre as imagens e informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, mediante assinatura de Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art.13 Disciplinarmente, os membros integrantes da central de Videomonitoramento responderão às suas respectivas Instituições.
Art.14 O Poder Executivo poderá estabelecer parceria e/ou convênio com entidades públicas, ou contratar empresa privada, para fins de operação da central de Videomonitoramento, em conformidade com os objetivos e determinações deste Decreto.
Art.15 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama/SP, 26 de junho de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Sr.................................., brasileiro, casado, portador do RG. nº .................../SSP-SP, e CPF ........................, de outro o MUNICÍPIO DE BURITAMA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 44.435.121/0001-31, neste ato representado pelo Sr..................... Responsável pela Central de Videomonitoramento Municipal - CVM, brasileiro, casado, portador do RG. nº ................./SSP-SP e CPF nº ...................................
Considerando que para bom e fiel desempenho das atividades da central de Videomonitoramento Municipal, é necessária a proteção e decretação de sigilo das imagens, dados e informações captadas pelas câmeras de segurança.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pela CVM, em razão da proteção das imagens, dados e informações captadas pelas câmeras de segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todas as imagens, dados e informações obtidas pelas câmeras de segurança serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
Parágrafo único. Serão consideradas para efeito deste termo qualquer imagem, foto, gravação, vídeo, dado, processo, plano estratégico, técnica de segurança, equipamento, documento, contrato, papéis, estudo, pareceres, pesquisas a que o servidor ou credenciado tenha acesso:
a) por qualquer meio físico (documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc);
b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica;
c) pela presença no local e registrada pessoalmente;
d) oralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
O servidor ou credenciado compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as imagens, dados e informações que tiver acesso na CVM, e não se utilizando da sua condição profissional para tirar proveito próprio ou alheio, sob pena de responder criminalmente.
As informações confidenciais confiadas aos servidores ou credenciados somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da ............., ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o servidor ou credenciado deverá informar de imediato, por escrito, ao Sr..............., para que procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENCIAIS
Não configuram informações confidenciais aquelas já disponíveis ao público em geral sem culpa do servidor ou credenciado.
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Deverá o servidor ou credenciado:
a) usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins do disposto na lei;
b) manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos órgãos que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
c) proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
d) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Defesa Social, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
O servidor ou credenciado fica desde já proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer das imagens, dados ou informações a que tiver acesso, exceto as previstas em lei ou regulamentos internos expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social.
O servidor ou credenciado deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, o servidor ou credenciado manifesta sua concordância no seguinte sentido:
I – todas As condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
II - o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
III - as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
IV - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o servidor ou credenciado, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.
As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A não-observância de quaisquer das disposições de sigilo e confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao servidor ou credenciado infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pelo Município de Buritama, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas originárias do presente contrato nomeiam as partes o Foro da Comarca de Buritama SP.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Buritama, SP, _____ de ___________________de _______________
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Servidor ou Credenciado
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. Responsável pela CVM
Testemunhas:
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
