
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 902A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.360, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 310.994,00 (trezentos e dez mil novecentos e noventa e quatro reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de suas atividades de média complexidade, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares e pagamento de serviços médicos e de terceiros, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emendas Parlamentares Individuais, de acordo com as Propostas nº 36000486349202200 e nº 36000486348202200.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Emendas Parlamentares Individuais
Conta: 2469
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 10 de julho de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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