IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1908 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 124

DECRETO nº. 3.553/2023.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 1.451.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA
02.01GABINETE PREFEITO
02.01.04ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA
28.846.0042.2004.0000Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00Sentenças Judiciais300.000,00
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0150.2016.0000Entidade Subvencionada - ABAM
3.3.50.43.00Subvenções Sociais15.000,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.01ENSINO INFANTIL
12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas
3.3.90.30.00Material de Consumo43.000,00
02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
27.812.0617.2034.0000Manutenção Setor Educação Física e Desportos
3.3.90.31.00Premiação Culturais, Art. Cient. e Desportivas3.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica190.000,00
Fls.125
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2021.0000Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio
3.3.50.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica310.000,00
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.01VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
15.452.0301.2044.0000Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos
3.3.90.30.00Material de Consumo200.000,00
02.07.02LIMPEZA PÚBLICA
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil100.000,00
17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica
3.3.90.30.00Material de Consumo250.000,00
02.08SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO
02.08.01SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO
04.122.0045.2052.0000Manut. Serv. Secretaria Desenv. Econômico
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000,00
TOTAL 1.451.000,00

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.01FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0147.2006.0000Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física821.000,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura
Fls. 126
3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita20.000,00
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.364.0251.2037.0000Apoio ao Estudante Universitário
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física300.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.34.00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato210.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
TOTAL 1.451.000,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de julho de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 124 a 126, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.