IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1908 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 124
DECRETO nº. 3.553/2023.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 1.451.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.01 | GABINETE PREFEITO | |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA | |
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais | |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 300.000,00 |
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.243.0150.2016.0000 | Entidade Subvencionada - ABAM | |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | 15.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL | |
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 43.000,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS | |
| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos | |
| 3.3.90.31.00 | Premiação Culturais, Art. Cient. e Desportivas | 3.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 190.000,00 |
| Fls.125 | ||
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio | |
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 310.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS | |
| 15.452.0301.2044.0000 | Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA | |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 250.000,00 |
| 02.08 | SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO | |
| 02.08.01 | SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO | |
| 04.122.0045.2052.0000 | Manut. Serv. Secretaria Desenv. Econômico | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
| TOTAL | 1.451.000,00 |
ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| 08.244.0147.2006.0000 | Manutenção do Fundo Social de Solidariedade | |
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física | 821.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES | |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA | |
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura | |
| Fls. 126 | ||
| 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 20.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário | |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 300.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato | 210.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| TOTAL | 1.451.000,00 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de julho de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 124 a 126, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.