
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 1449 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.851 DE 07 DE JULHO DE 2.023
Dispõe sobre a designação do servidor como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina.
O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA , Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
NOMEIA o Sr. MATEUS BATELOCHI SIONI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, portador do RG nº 30.319.200-8/SSP-SP, nomeado para o emprego substituto de Tesoureiro, através da Portaria nº 4.652, de 19 de janeiro de 2022, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data, como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina – SP, FME-FUNDEB-FOLHA CNPJ – 30.887.122/0001-02, que conjuntamente com a Diretora Municipal de Educação Sra. LUCIANA BEATRIZ ARIOLI TROMBINI, brasileira, casada, inscrita no CPF-MF sob o nº ***.***.***-**, e do RG. 0275455919/SSP/SP, pode realizar as seguintes transações:
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contra-ordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques – poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderá os gestores indicados nesta portaria, realizar as seguintes transações:
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos.
Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Getulina, 07 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
