IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 823 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.926/2023.

Objeto: Dispõe sobre a proibição de construção nos imóveis existentes no Distrito Industrial II – “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDOa existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questionando a constitucionalidade do inciso I do artigo 87;do § 1º do artigo 88 e dos §§ 1º e 3º do artigo 91, todos da Lei Orgânica do Município de Tanabi que disciplinam a cessão de bens públicos a particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica tanto aos cessionários dos lotes pertencentes ao Distrito Industrial II – Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler bem como à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO ainda a que é dever da Administração Pública precaver a ocorrência eventuais prejuízos ao erário público;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam os cessionários proibidos de efetuar a construção de quaisquer benfeitorias, bem como modificações ou edificações de qualquer espécie nos lotes existentes no Distrito Industrial II – Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler até que se sobrevenha sentença judicial transitada em julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que versa sobre a matéria.

Art. 2º. Em razão da existência da controvérsia sub judice ficam suspensos todos os prazos previstos na Lei Municipal nº 3.229/2021, especialmente os previstos nos artigos 7º, 9º e 11º da mencionada lei, pelo prazo que perdurar a proibição contida no presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 07 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Adivaldo Gomes Cristal

Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Emprego e Desenvolvimento Econômico.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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