IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1329 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.309, DE 10 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DO CONDOMÍNIO DE LOTES IDENTIFICADO COMO “CLUBE DOS TRINTA” E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE PARCELAMENTO.”
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo o território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar a REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, II e III, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal nº 13.465/2017 e respectivo Decreto nº 9.310/2018, para regularização fundiária do núcleo urbano informal do condomínio de lotes identificado como “CLUBE DOS TRINTA”, caracterizado como de interesse específico para fins de regularização fundiária (REURB-E), conforme decisão exarada no Processo REURB nº 2926/2022 (CAI: 36370);
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites administrativos para conclusão do processo de regularização fundiária do núcleo urbano identificado como “CLUBE DOS TRINTA” e para aprovação do respectivo projeto de parcelamento do solo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) do núcleo urbano informal do condomínio de lotes denominado “CLUBE DOS TRINTA”, objeto do Processo REURB nº 2926/2022 (CAI: 36370), nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017
Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária e o projeto urbanístico do núcleo urbano informal do condomínio de lotes denominado “CLUBE DOS TRINTA”, objeto do Processo REURB nº 2926/2022 (CAI: 36370), nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º Em decorrência da aprovação do projeto de regularização fundiária e do projeto urbanístico respectivos, fica aprovado o condomínio de lotes denominado “CLUBE DOS TRINTA”, com acesso pela Estrada Municipal PDN 434 (acesso para Rodovia Cesário José de Castilho, KM 351 – SP 321), neste Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, inserido na matrícula nº 7.183 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras/SP.
Art. 4º O condomínio de lotes “CLUBE DOS TRINTA”, aprovado por este Decreto conforme planta de parcelamento respectiva, apresenta quadro de áreas distribuídos da seguinte forma:
| ESPECIFICAÇÕES | m² | % | |
| 1 | Área das Unidades Privativas (30 um) | 209.941,98 | 68,33 |
| 2 | Total de Áreas Condominiais de Uso Comum | 104.721,14 | 31,67 |
| 2.1 | Vias de Circulação Internas | 17.675,67 | 5,75 |
| 2.2 | Sistema de Lazer Condominial | 9.401,98 | 3,06 |
| 2.3 | Áreas Verdes 1 e 2 | 47.704,81 | 15,53 |
| 2.4 | Gleba 02 | 22.537,11 | 7,33 |
| 3 | ÁREA TOTAL A SER REGULARIZADA | 307.261,55 | 100 |
Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regularizado denominado “CLUBE DOS TRINTA” e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária, o projeto urbanístico e o projeto de parcelamento aprovados neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, ou outro instrumento de titulação final dos beneficiários, conforme rol exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pederneiras, 10 de julho de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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