IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1483 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 963, DE 10 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Senhor LAÉRCIO ALEXANDRE CANIZELA.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o art. 4º, II, §§2º a 4º da Lei Complementar n.º 266, de 26/10/2022 c/c art. 70-E do Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999; considerando os benefícios dos arts. 178 e 179, da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019; e ainda, anexos da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c Lei n.º 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n.º 8.623, de 27/12/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Senhor LAÉRCIO ALEXANDRE CANIZELA, portador do RG n.º ***.127.487-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***588988**,servidor efetivo no cargo de “Fiscal de Tributação”, Referência 27, com proventos calculados com base na média aritmética, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 013/2023, a partir de 15/07/2023, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma data e no mesmo índice dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 8º da Lei n.º 266/2022.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/07/2023.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 10 de julho de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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