IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1131 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.254, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas creches, Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS e Escolas de Ensino Fundamental do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.058, de 05 de fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As informações a serem divulgadas devem conter o nome do requerente, documento de identificação, número de protocolo, data e hora da inscrição na unidade pretendida e posição na fila de espera.”

Art. 2º Ficam criados os seguintes Parágrafos, ao Artigo 2º, da Lei nº. 5.058, de 05 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§1º Para efeitos da preservação da intimidade e vida privada do requerente, o nome do mesmo deverá ser divulgado somente através de suas iniciais.

§2º Além das informações estabelecidas no caput, também deverá ser divulgado o total de vagas existentes por série / classe e o total de vagas efetivamente ocupadas.

§3º O número de vagas existentes deverá considerar o regramento estabelecido em Regimento da Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo/SP, 10 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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