
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.254, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas creches, Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS e Escolas de Ensino Fundamental do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.058, de 05 de fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As informações a serem divulgadas devem conter o nome do requerente, documento de identificação, número de protocolo, data e hora da inscrição na unidade pretendida e posição na fila de espera.”
Art. 2º Ficam criados os seguintes Parágrafos, ao Artigo 2º, da Lei nº. 5.058, de 05 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§1º Para efeitos da preservação da intimidade e vida privada do requerente, o nome do mesmo deverá ser divulgado somente através de suas iniciais.
§2º Além das informações estabelecidas no caput, também deverá ser divulgado o total de vagas existentes por série / classe e o total de vagas efetivamente ocupadas.
§3º O número de vagas existentes deverá considerar o regramento estabelecido em Regimento da Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 10 de julho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
