IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1909 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
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DECRETO nº. 3.554/2023.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREAS RURAIS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras rurais: I- medindo 10.706,18 m2, que correspondem a 1,07,0618 has, sem benfeitorias, constituída de parte da área maior de 10,87,97 has e fração, ou seja 108.797,00 m2 e fração, também sem benfeitorias, localizada no geral da Fazenda Boa Vista dos Castilhos, município e comarca de José Bonifácio, objeto do registro nº 1, efetivado na matricula nº 15.912, do CRI local, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº 634.018.024.791-0, e na Prefeitura Municipal local, sob nº 000000515, sem denominação especial ; e II- medindo 16.168,58 m2, que correspondem a 1,61,6858 has, sem benfeitorias, constituída de parte da área maior de 54.58,09has, ou seja 545.809,00 m2, contendo benfeitorias, localizada na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, município e comarca de José Bonifácio, objeto da matricula nº. 17.082, do CRI local, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 613.010.004.596.9, e na Prefeitura Municipal local, sob nº 000000515, sem denominação especial, e que constam pertencer a LUÍS BRASSALOTI, brasileiro, agropecuarista, viúvo, portador do RG nº. ***.083.702-* SSP/SP e do CPF nº. 237.150.578–15, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes, nº. 457, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, por si, e representando o espólio de ANTONIA APARECIDA BRASSALOTI, com quem foi casado no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, que era brasileira, do lar, portadora do RG nº. 25.965.964–2 SSP/SP e do CPF nº. 151.770.048–56, também residente e domiciliada na Avenida Bandeirantes, nº. 457, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-
DESCRIÇÃO DA ÁREA I - 10.706,18 m2 (Mat.15.912)
“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 3 com coordenadas N= 7.671.182,263 e E= 634.075,685, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 74+5,713m; que também está localizado na confrontação com terras da Matrícula n°. 18.238 de propriedade de Maria Stela Manzano Soares e outros (Área Desapropriada) e com terras da Matrícula n°. 15.912 de propriedade
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de Luiz Brassoloti (Área Desapropriada); deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 10,30 m e azimute de 154°48'37"; confrontando
com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.671.172,946 e E= 634.080,068, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 33,64 m e azimute de 157°00'10"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.671.141,983 e E= 634.093,209, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,03 m e azimute de 176°14'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.671.130,977 e E= 634.093,932, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,69 m e azimute de 244°44'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.671.121,723 e E= 634.074,321, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 126,71 m e azimute de 245°55'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7A com coordenadas N= 7.671.070,030 e E= 633.958,637, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 68,89 m e azimute de 336°01'25"; confrontando com a Área Desapropriada da Matrícula n°. 17.082 de propriedade de Luíz Brassoloti, até o ponto 22B com coordenadas N= 7.671.132,98 e E= 633.930,641, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com 90,00 m e azimute de 65°36'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.671.170,137 e E= 634.012,607, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,78 m e azimute de 55°41'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.671.180,723 e E= 634.028,119, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 43,61 m e azimute de 65°47'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24B com coordenadas N= 7.671.198,609 e E= 634.067,892, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 18,11 m e azimute de 154°30'36"; confrontando com terras da Matrícula n°. 18.238 de propriedade de Maria Stela Manzano Soares e outros, (terras estas “ora” desapropriada para abertura da Rodovia Vicianal de José Bonifácio) até o ponto 3; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 10.706,18 m²”.
DESCRIÇÃO DA ÁREA II - 16.168,58 m2 (Mat. 17.082)
“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 22B com coordenadas N= 7.671.132,98 e E= 633.930,641, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 81+18,218m; que também está localizado na confrontação com terras da Área Remanescente da Matrícula n°. 15.912 de propriedade de Luiz Brassoloti (Área Desapropriada) e com terras da Área Remanescente da Matrícula n°. 17.082 também de propriedade de Luiz Brassoloti (Área Desapropriada); deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 68,89 m e azimute
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de 156°01'25"; confrontando com a (Vicinal) “terras da Matrícula n°. 15.912 de propriedade de Luiz Brassoloti – ( Área Desapropriada )” até o ponto 7A com coordenadas N= 7.671.070,030 e E= 633.958,637, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 34,68 m e azimute de 245°55'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.671.055,883 e E= 633.926,976, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 128,35 m e azimute de 245°47'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.671.003,250 e E= 633.809,918, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 25,74 m e azimute de 165°12'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.670.978,366 e E= 633.816,488, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 45,14 m e azimute de 164°33'59"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.670.934,858 e E= 633.828,499, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 128,49 m e azimute de 164°30'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.670.811,036 e E= 633.862,832, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 56,28 m e azimute de 163°53'54"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.670.756,961 e E= 633.878,442, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 55,35 m e azimute de 165°24'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.670.703,393 e E= 633.892,393, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 3,65 m e azimute de 244°35'30"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio, (margens do Ribeirão Cerradão no sentido a jusante) até o ponto 8 com coordenadas N= 7.670.701,828 e E= 633.889,098, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 17,38 m e azimute de 289°34'03"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio, (margens do Ribeirão Cerradão no sentido a jusante) até o ponto 9A com coordenadas N= 7.670.707,650 e E= 633.872,721, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,98 m e azimute de 251°33'23"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio, (margens do Ribeirão Cerradão no sentido a jusante) até o ponto 10A com coordenadas N= 7.670.701,012 e E= 633.852,817, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 23,30 m e azimute de 348°28'49"; confrontando daí até fim da descrição com a Área Remanescente da Matrícula n°. 17.082 de propriedade de Luiz Brassoloti até o ponto 11A com coordenadas N= 7.670.723,846 e E= 633.848,163, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,16 m e azimute de 351°52'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12A com coordenadas N= 7.670.743,800 e E= 633.845,315, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio
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projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 50,95 m e azimute de 354°11'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13A com coordenadas
N= 7.670.794,487 e E= 633.840,155, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 27,27 m e azimute de
344°56'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14A com coordenadas N= 7.670.820,820 e E= 633.833,074, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,63 m e azimute de 346°42'36"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15A com coordenadas N= 7.670.841,870 e E= 633.828,102, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,07 m e azimute de 347°18'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16A com coordenadas N= 7.670.861,447 e E= 633.823,691, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 59,89 m e azimute de 348°58'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17A com coordenadas N= 7.670.920,234 e E= 633.812,240, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,79 m e azimute de 4°42'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18A com coordenadas N= 7.670.933,976 e E= 633.813,372, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,29 m e azimute de 348°11'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19A com coordenadas N= 7.670.951,879 e E= 633.809,628, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,00 m e azimute de 350°41'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20A com coordenadas N= 7.670.963,718 e E= 633.807,687, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,34 m e azimute de 353°40'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21A com coordenadas N= 7.670.973,006 e E= 633.806,657, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,08 m e azimute de 357°40'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22A com coordenadas N= 7.670.983,073 e E= 633.806,248, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,46 m e azimute de 1°27'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23A com coordenadas N= 7.670.992,531 e E= 633.806,488, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,29 m e azimute de 5°01'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24A com coordenadas N= 7.671.000,793 e E= 633.807,215, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,64 m e azimute de 08°25'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.671.009,347 e E= 633.808,483, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,66 m e azimute de 12°43'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.671.021,700 e E= 633.811,270, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,70 m e azimute de 17°49'06";
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confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.671.033,795 e E= 633.815,158, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,31 m e azimute de 23°03'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas
N= 7.671.046,047 e E= 633.820,371, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,47 m e azimute de 28°38'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.671.058,751 e E= 633.827,309, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,01 m e azimute de 34°22'05"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.671.070,311 e E= 633.835,215, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,72 m e azimute de 40°08'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.671.081,560 e E= 633.844,703, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,70 m e azimute de 45°51'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.671.091,104 e E= 633.854,538, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,91 m e azimute de 51°36'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.671.100,363 e E= 633.866,227, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,67 m e azimute de 56°56'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.671.106,729 e E= 633.876,007, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,07 m e azimute de 60°29'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.671.110,706 e E= 633.883,035, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,96 m e azimute de 63°08'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.671.116,106 e E= 633.893,701, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,65 m e azimute de 65°11'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.671.122,674 e E= 633.907,906, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 24,96 m e azimute de 65°36'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22B; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 16.168,58 m².”
Parágrafo Único:- As áreas de terras de que trata o “caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº.
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1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES”, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.
Art. 2º. O Município atribui às áreas de terras instrumento das desapropriações objetos das matrículas n.º 15.912 e 17.082, respectivamente, os valores venais para o exercício de 2023, de R$ 6.635,69 (Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos); e de R$ 10.021,28 (Dez Mil, Vinte e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), conforme certidões em anexo.
Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº.3.411/2022, de 13 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 06 de julho de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 127 a 132, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.