IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1483 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.897, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
10.302.0016.0.020SANTA CASA
3.3.50.43.00-197SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO1.800.000,00
TOTAL1.800.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de julho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de julho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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