IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1258A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.720

De 05 de julho de 2023

Institui a política denominada SOS Racismo no Município Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Política SOS Racismo no âmbito do Município de Mirassol.

Art.2º - Caracteriza-se como racismo, para efeito desta Lei, toda doutrina, ato ou ação fundamentada na superioridade de determinado grupo ou classe sobre outra, aplicada a pessoa humana em razão de sua origem, raça, cor de pele, língua, religião, sexo, idade, deficiência física ou qualquer outra distinção que ofenda aos Direitos Humanos e de forma especial aos preceitos contidos no Título II da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo ainda, dentre outras, discriminação:

I. Impedir ou dificultar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo, edifício, concessionária de serviço público ou repartição da administração direta, indireta ou autárquica;

II. Negar ou dificultar emprego fundamentado em discriminação;

III. Recusar ou impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer estabelecimento comercial;

IV. Negar-se a servir ou atender ou negar-se a ser servido ou atendido em estabelecimento comercial, bem como negar-se a receber cliente em razão de discriminação;

V. Impedir o acesso ou circulação às entradas sociais, quaisquer que sejam públicas, privadas ou residenciais, bem como a elevadores ou escadas tidas como privativas, com cunho de discriminação;

VI. Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos de qualquer natureza;

VII. Utilizar-se de meios de comunicação para praticar, induzir ou incitar o preconceito em razão de discriminação;

VIII. Impedir, dificultar ou constranger alguém pelo uso de símbolos religiosos, bem como a profanação e destruição dos locais de culto e/ou a recusa à prestação de serviços nesses mesmos locais.

Art.3º - A Política SOS Racismo terá como objetivos:

I. Combater o racismo e toda e qualquer forma de discriminação e violência no âmbito do Município de Mirassol;

II. Desenvolver ações no sentido de conscientizar a população de todas as etnias de seus direitos de cidadão;

III. Contribuir para o avanço da legislação antidiscriminatória no Município de Mirassol;

IV. Denunciar a violência e a discriminação que sofrerem quaisquer das etnias no Brasil;

V. Manter estreito relacionamento com o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam encaminhadas todas as discriminações constatadas para que aquela instituição promova a responsabilização dos envolvidos.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 05 de julho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.