IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 1258A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.722
De 06 de julho de 2023
Revoga a Lei Municipal nº 2.676, de 24 de setembro de 2003 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2.676, de 24 de setembro de 2003 e posteriores alterações, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, no município de Mirassol e dá outras providências.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de julho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.