IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 163A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.166 DE 29 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária no Município de Campo Limpo Paulista e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “i”
Considerando o previsto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, no artigo 19 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 4° da Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social quanto ao direito à Convivência Familiar e Comunitária;
Considerando a importância de promover a convivência familiar e comunitária como direito fundamental de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias;
Considerando a necessidade de uma atuação interdisciplinar e intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
Considerando a urgência na efetivação do referido Plano, visando o pleno desenvolvimento e proteção de crianças, adolescentes e jovens,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária no Município de Campo Limpo Paulista.
§ 1° Comporão a Comissão, em caráter permanente, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, conselhos e fóruns locais para participação nos trabalhos.
§ 2° A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria Municipal de Segurança Integrada;
VIII – Secretaria Municipal de Obras – Departamento de Habitação;
IX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
X - Conselho Tutelar;
XI - Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS);
XII – Poder Judiciário - Vara da Infância e Juventude.
Parágrafo único: Cada órgão ou entidade indicará um representante titular e um suplente para compor a Comissão.
Art. 2° Ficam indicados para compor a Comissão responsável pela elaboração do Plano de Convivência Familiar e Comunitária de Campo Limpo Paulista, os seguintes membros e seus respectivos suplentes:
I - Eliana Marta Barbosa – Titular e Veronica Alves Pereira - Suplente;
II –Luciane Tonelli – Titular e Fabiano Aparecido Andrade - Suplente;
III - Orlanda Maria Tessaro – Titular e Erick Rodrigo Toledo - Suplente;
IV - Hilton Mundim – Titular e Adriana Alves Silva – Suplente;
V – Cleber Ulisses de Oliveira – Titular e Sara Maria Lopes Salgado – Suplente;
VI – Stephanie Sanches da Silva – Titular e Wislley Moreno Paixão – Suplente;
VII – Ademir Nalin – Titular e Alessandro Nepomuceno Sena – Suplente;
VIII – Simone Cristina Camara – Titular e Aaron Daher Zuniga – Suplente;
IX – Francisca Maria Vasconcelos Moura – Titular e Lilian Cristina Bernasconi – Suplente;
X – Deise Aparecido Ledo – Titular e Tiago Garcia - Suplente;
XI – Denis dos Santos Pescuma – Titular e Siomara Cristina de Almeida Silva – Suplente;
XII – Juliana Coelho Correia Rodrigues – Titular e Claudia Fernanda Novaes – Suplente.
Art. 3º Caberá à Comissão deliberar sobre a forma de condução de seus trabalhos.
Art. 4º É facultado à Comissão convidar, em caráter eventual, técnicos, especialistas e representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para o acompanhamento dos seus trabalhos.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Art. 6º A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que convocará e coordenará as reuniões.
Art. 7º Os membros da Comissão não farão jus a remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e nove do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.