IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1195 | Ano XXXVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 7003/2023
=De 11 DE JULHO de 2023=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4925, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4977/2023”:::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4925, de 18 de novembro de 2022, crédito especial no valor de R$ 7.149.044,90 (sete milhões, cento e quarenta e nove mil, quarenta e quatro reais, noventa centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | ||
| 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | ||
| 10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS | ||
| 3.3.90.30.00.92.0310 – Material de Consumo ---------- | R$ 75.273,28 | |
| 3.3.90.30.00.92.0312 – Material de Consumo ------------- | R$ 46.693,70 | |
| 3.3.90.30.00.92.0801 – Material de Consumo ---------------- | R$ 310.000,00 | |
| 3.3.90.30.00.95.0310 – Material de Consumo ------------- | R$ 6.000,00 | |
| 3.3.90.30.00.95.0312 – Material de Consumo --------- | R$ 29.401,71 | |
| 3.3.90.32.00.95.0310 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------- | R$ 240.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.91.0310 – Equipamentos e Material Permanente ---------- | R$ 130.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.95.0312 – Equipamentos e Material Permanente -------- | R$ 6.950,00 | |
| 4.4.90.52.00.95.0800 – Equipamentos e Material Permanente ---------- | R$ 771.877,25 | |
| 10.301.0018.2.049 – Exames diagnósticos na Atenção Primária | ||
| 3.3.90.39.00.92.0801 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -------- | R$ 200.000,00 | |
| 10.302.0019.1.024 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | ||
| 4.4.90.51.00.95.0310 – Obras e Instalações------------- | R$ 1.547.149,00 | |
| 4.4.90.51.00.95.0800 – Obras e Instalações------------ | R$ 1.072.131,60 | |
| 10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS | ||
| 3.3.90.30.00.92.0801 - Material de Consumo ----------- | R$ 120.000,00 | |
| 3.3.90.34.00.95.0312 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Combate ao COVID – 19 ------------------------ | R$ 630.621,83 | |
| 10.302.0019.2.052 – Atendimento Ambulatoriais em Especialidades | ||
| 3.3.90.30.00.92.0801 –Material de Consumo --------------- | R$ 100.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.92.0310 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica -------- | R$ 35.246,53 | |
| 3.3.90.39.00.92.0801 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica -------- | R$ 422.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.92.0801 – Equipamentos e Material Permanente ----------- | R$ 355.700,00 | |
| 10.302.0019.2.053 – Exames e Diagnósticos Realizados na Atenção Especializada | ||
| 3.3.90.39.00.92.0801 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica -------- | R$ 1.000.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.95.0310 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica -------- | R$ 50.000,00 | |
| TOTAL------ | R$ 7.149.044,90 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:
| a) Parte do saldo financeiro do exercício de 2022 da conta bancária nº 30.087-X, agencia 2211 X, Banco do Brasil | R$ 3.575.304,14 |
| b) Parte do saldo financeiro do exercício de 2022 da conta bancária nº 30.088-X, agencia 2211 X, Banco do Brasil | R$ 778.827,25 |
| c) Parte do saldo financeiro do exercício de 2022 da conta bancária nº 105.841-X, agencia 2211-X, Banco do Brasil | R$ 2.664.913,51 |
| d) Parte do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior | R$ 130.000,00 |
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI das Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4871 de 06 de julho de 2022 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 11 de julho de 2023.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE JULHO DE 2023.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.