IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1003 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.588/2023, DE 15/05/2023.
Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua por hectare no Município de Rosana – SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando o Convênio firmado entre o Município de Rosana e a Receita Federal do Brasil, em 02/04/2012, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Considerando que conforme inciso VI, Cláusula Sexta do referido Convênio, a municipalidade se compromete a informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRFB) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que conforme instrução normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019 e n° 2089, de 15 de junho de 2022, as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na forma disciplinada nestas Instruções Normativas:
Considerando que a Lei Complementar 44/2015 que em seu Art. 19, primeira parte, adota como o valor da terra nua os preços médios do IEA- Instituto de Economia Agrícola - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º Para a base de cálculo do ITR 2023, o Município de Rosana, nos termos da primeira parte do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 44/2015, reitera a definição de que os valores mínimos da terra nua (VTN), por hectare do imóvel rural, são os valores médios com base nos dados do IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme levantamento de novembro do exercício de 2022, ora como seguem:
| Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
| 2022 | R$ 10.398,63 | R$ 9.435,69 | R$ 8.546,81 | R$ 7.692,13 | R$ 6.552,56 | R$ 5.697,88 |
Fonte: www.iea.sp.gov.br
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 31 de dezembro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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