IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1003 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.588/2023, DE 15/05/2023.

Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua por hectare no Município de Rosana – SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando o Convênio firmado entre o Município de Rosana e a Receita Federal do Brasil, em 02/04/2012, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

Considerando que conforme inciso VI, Cláusula Sexta do referido Convênio, a municipalidade se compromete a informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRFB) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;

Considerando que conforme instrução normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019 e n° 2089, de 15 de junho de 2022, as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na forma disciplinada nestas Instruções Normativas:

Considerando que a Lei Complementar 44/2015 que em seu Art. 19, primeira parte, adota como o valor da terra nua os preços médios do IEA- Instituto de Economia Agrícola - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º Para a base de cálculo do ITR 2023, o Município de Rosana, nos termos da primeira parte do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 44/2015, reitera a definição de que os valores mínimos da terra nua (VTN), por hectare do imóvel rural, são os valores médios com base nos dados do IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme levantamento de novembro do exercício de 2022, ora como seguem:

AnoLavoura Aptidão boaLavoura Aptidão regularLavoura Aptidão restritaPastagem PlantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2022R$ 10.398,63R$ 9.435,69R$ 8.546,81R$ 7.692,13R$ 6.552,56R$ 5.697,88

Fonte: www.iea.sp.gov.br

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 31 de dezembro de 2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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