IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 679 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.448 DE 11 DE JULHO 2023

Proíbe a exploração comercial por ambulantes em evento que especifica e dá outras providências.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, nos usos das suas atribuições legais

DECRETA

Art. 1º. Fica proibida a exploração comercial por ambulantes, nos dias 15 e 16 de julho de 2.023, num raio de cem metros da Praia Municipal de Sabino, em decorrência da realização do evento 1ª Violada Nair do Fraquito, tendo em vista que a praça de alimentação existente no local terá as receitas revertidas à entidade beneficente Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Postura do Município de Sabino - Lei Complementar nº. 93, de 26 de abril de 2.018.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sabino, 11 de julho de 2.023

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, na data supra.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Diretor de Administração e Finanças


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