IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1105 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.182, DE 12 DE JULHO DE 2023.
“Institui o comitê municipal de gestão intersetorial das políticas públicas para a primeira infância.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento e a diretriz da municipalidade do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Setoriais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, aprovado pela cúpula da Organização das Nações Unidas ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar, nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Castilho, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, de duração decenal, abrangendo os vários direitos das crianças de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial, integrando e articulando as instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. São objetivos do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
§ 1º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social, a família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 3º. O Comitê será composto por representes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, o qual o coordenará.
Representantes da Educação Infantil – (Creche)
Representantes da Educação Infantil – (Pré Escola)
Representantes do Ensino Fundamental
Representante Técnica de Programas e Projetos Educacionais
Representante da Alimentação Escolar Infantil.
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Secretaria Municipal de Saúde
IV – Sociedade Civil – Pastoral da Criança
Art. 4º. O Comitê Municipal Intersetorial será coordenado e orientado tecnicamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto por intermédio do Coordenador Geral, indicado pelo titular da Pasta, que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto poderá convidar outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para participarem de reuniões, debates, palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o Plano Municipal pela Primeira Infância de Castilho.
Art. 6º. Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral;
Art. 7º. Poderão participar da construção do Plano pela Primeira Infância de Castilho, crianças de 3 a 6 anos de idade, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Lega da Primeira Infância -- Lei Federa] nº 13.257/20]6, em seu art. 4º caput e parágrafo único.
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na vedação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 8º. O do Plano pela Primeira Infância Primeira Infância de Castilho deverá ser validado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 9º. A instalação e a constituição do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 10. O funcionamento do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.
Art. 11. As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
Art. 12. A participação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 12 de julho de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.