IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 164 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 872, de 23 de junho de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, com fulcro no artigo212 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por eventual enquadramento nas condutas dispostas nos incisos IV, VIII, X e XVII, do artigo 202, do referido Estatuto, quanto à eventual infração funcional em tese ocorrida e imputada a servidores responsáveis por gerenciar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde no ano de 2017, bem como, da devida prestação de contas do referido recurso, por supostamente infringir dever funcional por eventual prática de improbidade administrativa e falta de zelo no uso de recursos públicos em não efetuar a devolução de recursos financeiros a órgão do Ministério da Saúde dentro do prazo estabelecido, sendo supostos desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei nº 344/73 e Lei Federal nº 8.429/1992, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa (Lei nº 344/73), previstas nos artigo 193, incisos de I a V e art. 202, cujos efeitos das penas estão previstos no artigo 195, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigos 189 e 190 da Lei 344/73, sendo garantido ao(s) servidor (es) o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

TEREZINHA BENEDITA MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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