IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 164 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 875, de 27 de Junho de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional da ex-servidora, Sra. T. S. P., na suposta prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) quando da emissão de Certidão que atestou a regularidade do Loteamento denominado “Vale das Castanheiras”, sendo que no referido documento a ex-servidora registrou informação diversa da contida em documentos públicos específicos, que, em sendo configurado a existência de algum elemento subjetivo específico do referido crime, de tal forma a atestar, de forma patente, a existência do dolo na prática do crime de falsidade ideológica, a autoridade processante, neste caso, deverá registrar Boletim de Ocorrência e encaminhar documentação necessária ao órgão competente para instauração de inquérito policial, conforme inteligência do art. 220, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Em caso de ficar configurado desvio funcional, e em eventual decisão de punição administrativa, dada a condição de ex-servidora, resta à Administração Pública realizar o devido assentamento no prontuário da ex-servidora de tal forma a incompatibilizá-la em nova investidura em cargo público nos termos da legislação. Quanto ao documento irregular emitido pela ex-servidora, de acordo com o princípio da legalidade, à Administração Pública é conferido o poder de autotutela, incumbindo-lhe, assim, o dever de rever os seus atos, quando eivados de nulidades, anulando-os, tendo de, em qualquer caso, entretanto, observar o correspondente processo administrativo, conforme disposição da Súmula 473 do STF. Sendo garantido à ex-servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

TEREZINHA BENEDITA MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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