IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 825 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.927/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................80.000,00

Ficha 103 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde..................................................100.000,00

Ficha 179 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................30.000,00

Ficha 298 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer....................285.000,00

Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer......................65.000,00

Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................ - 35.000,00

Ficha 22 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas.........................- 10.000,00

Ficha 28 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras............................................. - 10.000,00

Ficha 33 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras..............................................- 25.000,00

Ficha 34 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras..............................................- 15.000,00

Ficha 35 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 50.000,00

Ficha 54 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 40.000,00

Ficha 67 - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.... - 30.000,00

Ficha 340 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.... - 30.000,00

Ficha 345 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...- 150.000,00

Ficha 372 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.... - 20.000,00

Ficha 378 - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

22.661.0009.2079.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico........... - 50.000,00

Ficha 387 - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

22.661.0009.2079.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico........... - 50.000,00

Ficha 388 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.................. - 20.000,00

Ficha 396 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.................. - 25.000,00

Ficha 403 - 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 11 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.