IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 825 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.928/2023.
Objeto: Dispõe sobre a permissão de Uso do Estádio Municipal "Prefeito Alberto Victolo"
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2.987, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para permissão do uso do Estádio Municipal “Prefeito Alberto Victolo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido ao Tanabi Esporte Clube, entidade desportiva, CNPJ nº 45.157.559/0001-68, estabelecido na Rua Julio Soares Bonfim, s/nº, Jardim Brasília, CEP 15.170-000, Tanabi, Estado de São Paulo, o uso do Estádio Municipal "Prefeito Alberto Victolo", pertencente ao patrimônio público municipal para a realização pela permissionária, de jogos de futebol, oficiais ou amistosos, bem como para a realização de jogos amistosos e outros eventos que se afigurarem necessários.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata o artigo anterior será outorgada em caráter precatório nos termos do "caput" do artigo 1º, da Lei Municipal 2.987/2019.
Parágrafo único. Toda e qualquer reforma, modificação ou alteração no imóvel somente poderão ser realizadas após prévia comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A permissão de que trata o artigo 1º compreende o estádio e toda sua área.
Art. 4º. Em caso de encerramento das atividades ou dissolução da permissionária, mudança de seus objetivos ou finalidades ou ainda revogação dos efeitos deste Decreto, o bem público reverterá ao domínio da permitente, sem que assista a entidade qualquer direito a título de indenização, inclusive por benfeitorias eventualmente realizadas que passarão a integrar permanentemente o patrimônio do Município de Tanabi.
Art. 5º. A permitente poderá utilizar o bem em questão, sempre que necessário lhe for, mediante a expedição de prévio aviso a permissionária.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 11 de julho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Francis Henrique Medeiros Lopes
Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.