IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 12 de julho de 2023 | Edição nº 1259A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.724
De 12 de julho de 2023
Autoriza a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do Município Mirassol com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia e da outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Mirassol.
Parágrafo Único - A campanha prevista no caput deste artigo visa conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art.2º - Fica o Município de Mirassol autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.
Art.3º - O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º - Vetado
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 12 de julho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.